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Indicação - (14636)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
SUGERE AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE TRANSPORTE E MOBILIDADE, A CONSTRUÇÃO DE UM TERMINAL RODÓVIARIO NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO JARDIM BOTÂNICO.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade, a construção de um terminal rodoviário na Região Administrativa do Jardim Botânico.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade atender os moradores do Jardins Mangueiral e bairros próximos, que solicitam a destinação de área para construção de um terminal rodoviário, coberto, com locais para sentar, banheiros e toda infraestrutura para que os usuários possam aguardar o transporte público, com conforto e comodidade.
A Região Administrativa do Jardim Botânico surgiu inicialmente em 1999 como Setor Habitacional Jardim Botânico, criado pelo Decreto 20.881, em áreas então pertencentes a São Sebastião. A criação se deu em 01 de setembro de 2004, pela Lei 3.435.
Inicialmente era composta basicamente por aproximadamente 69 condomínios fechados. Entretanto, em dezembro de 2019, Mangueiral, Tororó, Barreiros, Itaipu, São Bartolomeu, Altiplano Leste e o Parque Ecológico do Jardim Botânico de Brasília se integraram à RA XXVII do Jardim Botânico na nova poligonal apresentada pelo Governo do Distrito Federal.
Atualmente, o Jardim Botânico não possui terminal rodoviário e devido ao crescimento constante da população e novos bairros que foram criados nos últimos anos a população, solicita com urgência um terminal, para atender as pessoas que transitam por lá, trazendo uma nova realidade aos usuários que poderão ser atendidos próximas as suas residências com mais conforto.
Pelas razões óbvias, e por se tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conclamo o apoio dos nobres parlamentares para aprovar a presente indicação.
Sala das comissões, ____ de setembro de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2021, às 06:58:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (14637)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
SUGERE AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, A IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE DA POLÍCIA MILITAR E UMA DELEGACIA, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO JARDIM BOTÂNICO.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Senhor Secretário de Estado Segurança Pública do Distrito Federal, a implantação de uma unidade da Polícia Militar e uma Delegacia, na Região Administrativa do Jardim Botânico.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de atender a comunidade do Jardim Botânico que solicita encarecidamente que seja implantada na região uma unidade da Polícia Militar e uma Delegacia.
O art. 144 da CF estabelece que:
“A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos policiais”.
Assim, não se pode permitir que a violência seja a regra na sociedade brasileira, e a tranquilidade e a paz social uma exceção, que possa alcançar algumas famílias ou alguns eleitos que possuem condições econômicas para contratarem seguranças ou empresas especializadas em segurança pessoal. A integridade física é um direito que deve ser efetivamente preservado. As pessoas não querem promessas, elas precisam de uma proteção que seja efetiva.
A força policial é uma das mais importantes Instituições do Estado. Segundo Javier Barcelona Llop, “as forças policiais têm como missão a preservação, a manutenção e restauração da segurança e da ordem pública” (Policía y Constitución, Madrid: Tecnos, 1997, p. 195).
O desenvolvimento da sociedade, a geração de novos empregos, e ainda a vinda de investimentos, dependem da estabilidade política, social e econômica. Se o país tem como característica a violência, isso significa a perda de investimentos e o aumento das desigualdades sociais.
Esta demanda dos moradores do Jardim Botânico é de suma importância para aquela população, uma vez que a criminalidade só aumenta e os cidadãos estão cada dia mais sobressaltados com a situação.
A implantação da unidade e a delegacia trará benefícios para todos e uma melhoria substancial na segurança e qualidade de vida.
Ante ao exposto, solicitamos providências urgentes a fim de concretizar nossa sugestão, solicitando aos Nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala de Comissões, de setembro de 2021.
deputado robério negreiros
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2021, às 06:58:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (14638)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Secretaria de Estado de Juventude do Distrito Federal acerca da suspensão de atividades nos Centros de Juventude do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas, à Secretaria de Juventude do Distrito Federal as seguintes informações:
A) Foi noticiado pela imprensa local que foram suspensas as atividades nos Centros de Atividade do Distrito Federal. Nesse contexto, por qual motivo as atividades foram suspensas? Ademais, há previsão de retorno dessas atividades?
b) A notícia trata de ausência de pagamento à OSC por eventual falta de prestação de contas. Isso de fato ocorreu? Quantos meses a Secretaria deixou de pagar? Em caso de eventual não prestação de contas, os órgãos de controle já foram acionados?
c) Quantos jovens estão sendo impactados pela suspensão das atividades?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca da suspensão de atividades nos Centros de Juventude do Distrito Federal.
Com efeito, os Centros de Juventude são espaços de convivência para a comunidade jovem que estimulam a prática de mobilização, participação e inclusão social. Além disso, esses Centros promovem o acesso à cultura, ao lazer, à assistência social, ao esporte e à qualificação profissional e educacional.
Sendo assim, é importante que os esclarecimentos sejam prestados, para fins de
fiscalização pelo Parlamento.Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2021, às 17:16:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (14639)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
14/09/2021 - 19 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 3 de setembro de 2021
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 03/09/2021, às 16:16:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (14640)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU) e da Administração Regional do Sudoeste, que disponibilize unidades de papa-lixos no Sudoeste.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU) e da Administração Regional do Sudoeste, que disponibilize papa-lixos no Sudoeste.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à saúde da população do Distrito Federal e, assim sendo, intenta resolver um problema grave: a quantidade de lixos espalhados pelas quadras do Sudoeste.
De acordo com a reportagem do Jornal Bom Dia DF, da Rede Globo, exibida em 30/08/2021, intitulada “Muita sujeira” e “Flagrante de desrespeito no comércio do Sudoeste – Mesmo com papa-lixo, comercial da 101 do Sudoeste tem lixo espalhado”, disponível em https://g1.globo.com/df/distrito-federal/videos-bom-dia-df/playlist/videos-bom-dia-df-de-segunda-feira-30-de-agosto.ghtml, há uma grande quantidade de lixos nas calçadas das quadras do Sudoeste.
Segundo a matéria jornalística, quando a SLU instala um papa-lixo é motivo de comemoração e agradecimento para a população. Entretanto, nas quadras do Sudoeste próximos aos papa-lixos, já instalados, há grande quantidade de lixos jogados nas calçadas.
A repórter mostra imagens de algumas quadras nas quais é possível notar que a quantidade de lixo acumulado é muito grande, bem como a presença de muitos pombos e sujeira, o que pode decorrer doenças.
Ainda, um morador enviou imagens da Quadra 101 do Sudoeste com muito lixo espalhado pela calçada, ao lado do papa-lixos. Mais ainda, conforme o depoimento do Sr. Luiz Alberto Cueto, que é comerciante no local, o papa-lixos instalado não está sendo suficiente para comportar os resíduos depositados. Ele afirma que o lixo acumulado é devido ao papa-lixos não suportar o grande volume de resíduos sólidos daquela quadra. Desse modo, ele pleiteia a volta dos contêineres, nos bolsões da quadra, visando o melhor atendimento da demanda local, até que se ajuste adequadamente.
Ademais, a Sra. Jussara Ribeiro, que é Presidente do Conselho de Segurança do Sudoeste (Conseg Sudoeste/Octogonal/SIG), aduziu que o problema do lixo acumulado é devido à falta de planejamento do Governo no
manejo desses resíduos. Ela afirma que na localidade existem muitas residências; logo, um único papa-lixos não seria suficiente para atender à demanda dos moradores. Além disso, alega que a qualidade do papa-lixos era péssima e que o equipamento estava quebrado, por isso não era possível colocar o lixo. Também afirma que a Administração retirou indevidamente os contêineres dos comerciantes, o que acarretou o acúmulo de lixo no local. Por fim, ela requer a devolução imediata dos contêineres, nos bolsões da quadra, até que seja resolvida a questão do papa-lixos.
Em resposta, a Administração Regional do Sudoeste apontou que são 27 unidades de papa-lixos no Sudoeste, sendo 14 unidades na Octogonal, e 18 unidades recicláveis nas quadras comerciais do Sudoeste. Ainda, algumas unidades nas quadras comerciais ao longo de toda a Primeira Avenida e na CLSW 504. Outrossim, que está dialogando com a SLU para que sejam colocadas outras unidades de papa-lixos na região.
O SLU aduziu que está instalando papa-lixos em todo o Distrito Federal, que serão 454 ao todo, e que, até o momento, foram instalados 288. Na Octogonal foram 14 papa-lixos. Além disso, a SLU destacou que os papa-lixos são para o lixo doméstico e não atende os estabelecimentos comerciais, que geram normalmente 120 litros de rejeitos por dia, que são considerados grandes geradores de lixos e, por essa razão, necessitam contratar uma empresa especializada para a coleta.
Finalmente o âncora do jornal ressaltou que o papa-lixos da quadra 101 do Sudoeste não está dando conta de comportar a quantidade de lixo no local e, por isso, acredita que a instalação de outros resolverá o problema.
A situação em tela é grave e exige a atuação imediata do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU) e da Administração Regional do Sudoeste, com a disponibilização de outros papa-lixos no lugar, que além de solucionar o excesso de lixo, visará coibir doenças decorrentes dos resíduos, que também podem ser propícios aos criadouros dos mosquitos da dengue, especialmente no período de chuvas.
Nesse sentido, importante destacar que o período de chuva deve servir de alerta para o aumento dos casos de dengue e outras doenças transmitidas pelo Aedes aegypti (dengue, zika e chikungunya), diante da possibilidade de os lixos acumulados servirem de reservatórios de água para os mosquitos, cujos ovos podem sobreviver sem água até 450 dias.
Por fim, vale ressaltar que é dever do Estado promover ações que garantam a saúde de seus administrados. Por isso, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação. Logo, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, _____ de setembro de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2021, às 06:58:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (14641)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional do Núcleo Bandeirante, que realize obras de prevenção nas pontes que ligam a Vila Cauhy ao Núcleo Bandeirante.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional do Núcleo Bandeirante, que realize obras de prevenção nas pontes que ligam a Vila Cauhy ao Núcleo Bandeirante.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores da Vila Cauhy e do Núcleo Bandeirante e, assim sendo, intenta acabar com um problema que aflige a população local: a falta de obras de prevenção nas pontes da que ligam a Vila Cauhy ao Núcleo Bandeirante, especialmente no período de chuvas.
De acordo com a reportagem do Jornal Bom Dia DF, da Rede Globo, veiculada em 25/08/2021, intitulada “Cadê a prevenção? Moradores da Vila Cauhy cobram as obras prometidas”, disponível em https://g1.globo.com/df/distrito-federal/videos-bom-dia-df/playlist/videos-bom-dia-df-de-quarta-feira-25-de-agosto-de-2021.ghtml, em fevereiro deste ano houve uma chuva forte na Vila Cauhy, próximo ao Núcleo Bandeirante, e as pontes que ligam esses locais foram comprometidas, mas não foram realizadas obras de prevenção pelo Governo, apesar dos pleitos dos moradores e da proximidade do novo período de chuvas.
Segundo a matéria jornalística, as três pontes que ligam esses locais estão sem obras de revitalização, apesar do alagamento que ocorreu no início do ano, quando o córrego Riacho Fundo transbordou. O jornalista mostra imagens do local, que demostram que as pontes não oferecem segurança para os transeuntes e moradores.
Ainda, o jornal mostra imagens da chuva forte que ocorreu no início desse ano, quando o córrego Riacho Fundo transbordou e treze pessoas foram socorridas pelo Corpo de Bombeiros. Por isso, a situação atual das pontes preocupa muito os moradores. Além disso, os moradores informaram que a Novacap e a Administração Regional do Núcleo Bandeirante prometeram fazer
obras de revitalização das pontes, bem como uma obra de contenção para evitar o alagamento das casas no próximo período de chuvas.
Ademais, exibe imagens com o depoimento da Sra. Elaine Cristina, que é moradora da região. Ela atesta que em fevereiro de 2021 houve uma enchente na localidade. Além disso, ela afirma que diante daquela situação trágica vieram técnicos, engenheiros e até o chefe da Novacap analisar o local e teriam feito a promessa de corrigir os problemas, porém, que até o momento nada foi feito. Ela afirma que a região ficou com uma montanha de terra e que moradores perderam bens, que o vizinho perdeu a entrada de sua residência e que até o momento está sem poder entrar dentro da própria casa. Ela ressalta que os moradores confiaram na promessa de que a Novacap viria até junho de 2021 fazer um muro de contenção, mas até então é somente uma promessa.
A Administração Regional do Núcleo Bandeirante não apresentou resposta ao Jornal. Já a Novacap afirmou que já está sendo executado o projeto para a construção dos gaviões, que visará conter o desmoronamento do barranco próximo às pontes. Entretanto, sobre a revitalização das pontes, não apresentou informações.
Finalmente o âncora ressalta que o período de chuva está chegando e indagou se haverá tempo suficiente para o conserto da estrutura do local para oferecer segurança aos moradores e enfatizou a urgência de resolução do problema antes das chuvas, diante de várias enchentes que já ocorrem na localidade e que espera que o reparo seja feito o quanto antes.
A situação em tela é grave e exige a atuação imediata da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Distrito Federal (Novacap) e da Administração Regional do Núcleo Bandeirante, para que realize obras de revitalização nas pontes que ligam a Vila Cauhy ao Núcleo Bandeirante, visando evitar acidentes no local e findar os transtornos acarretados à população, em especial com a proximidade do período de chuvas no Distrito Federal.
Assim sendo, é dever do Estado promover ações que garantam a segurança de seus administrados. Por isso, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação, garantindo bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, ____ de setembro de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2021, às 06:58:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (14642)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério negreiros)
SUGERE AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER/DF, A DUPLICAÇÃO DA DF-001, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO JARDIM BOTÂNICO.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, através do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, a duplicação da DF-001, Região Administrativa do Jardim Botânico.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade atender aos anseios dos moradores do Altiplano Leste e demais condomínios, localizados na Região Administrativa do Jardim Botânico, que reivindicam a duplicação da DF-001, do trecho entre o balão da JK e o acesso da QI 29 do Lago Sul.
Segundo moradores, a pista é estreita e causa um grande engarrafamento diariamente na região, por ser a única via de tráfego para a grande quantidade de veículos que circulam ali, afetando não só os moradores, como as pessoas que passam pela aquela região diariamente. Relatam, ainda, que o fluxo de veículos na via é demasiadamente grande, os mesmos ficam à mercê da alta velocidade dos carros e não muito, são alvo de colisões.
Por esta razão, vê-se extremamente necessária a duplicação da DF-001, a fim de facilitar o fluxo do trânsito na região, bem como garantir a segurança dos pedestres, melhorando a qualidade de vida de quem trafega pelo local e evitando maiores problemas e acidentes.
Sendo dever do Estado promover ações que garantam a segurança de seus administrados, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação insustentável de insegurança no trânsito, garantindo bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento das demandas da sociedade, nada mais justo o acatamento do presente pleito.
Pelas razões óbvias, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conclamo o apoio dos nobres parlamentares para aprovar a presente indicação.
Sala das Comissões, ___ de setembro de 2021.
deputado robério negreiros
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2021, às 06:58:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (14643)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
SUGERE AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA, A CONSTRUÇÃO DE UM VIADUTO NO "BALÃO DA ESAF", QUE DÁ ACESSO AO JARDIM BOTÂNICO.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras, a construção de um viaduto no "Balão da ESAF", que dá acesso à Região Administrativa do Jardim Botânico.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores do Jardim Botânico e regiões administrativas lindeiras, que suplicam pela construção de um viaduto na rotatória conhecida como “Balão da ESAF”.
Os motoristas que trafegam pela região esclarecem que o trânsito no local tem ficado impraticável, sobretudo nos horários de pico. Os engarrafamentos tem sido quilométricos, dificultando em demasia a vida dos moradores.
Vários trabalhadores que moram naquela localidade têm sido castigados com o problema, pois perdem várias horas para conseguir ir e vir do local onde trabalham, por ser a única saída para o Plano Piloto, não só dos moradores do Jardim Botânico, como de São Sebastião e de vários bairros próximos.
A construção do viaduto é importante na medida que viria a contribuir para melhorar a qualidade de vida dos moradores e a dirigibilidade dos motoristas que trafegam diariamente por aquelas rodovias, proporcionando-lhes maior conforto e segurança. Esses cidadãos necessitam urgentemente de uma atuação do Estado na solução do problema, pois não podem ter sua qualidade de vida prejudicada em razão da falta de atitude do Poder Público.
Para resolver essa situação, a construção de um viaduto no local é fundamental e urgente, já que o problema perturba diariamente os moradores da região que perdem horas tentando entrar e sair da região.
Sendo dever do Estado promover ações que garantam a qualidade de vida de seus administrados, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução definitiva para essa situação insustentável, garantindo bem-estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Pelas razões óbvias, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conclamo o apoio dos nobres parlamentares para aprovar a presente indicação.
Sala das Comissões, de setembro de 2021.
deputado robério negreiros
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2021, às 06:57:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (14644)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Dispõe sobre a disponibilização de informações relativas ao Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art. 1º A Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal deverá encaminhar à Câmara Legislativa do Distrito Federal, no prazo de 10 (dez) dias após o encerramento de cada mês, dados do sistema de transporte coletivo do Distrito Federal, distinguindo-se as empresas.
I – número de passageiros pagantes transportados;
II – número de passageiros com direito à gratuidade, destacados valores e quantidades por segmento beneficiado;
III – valor total do repasse do Governo do Distrito Federal a título de tarifa técnica.
Parágrafo Único – Os dados de que trata o art. 1°, incisos I, II e III, desta Lei, deverão ser divulgados à imprensa pela Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal.
Art. 2º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover a transparência do Sistema de Transporte Coletivo do Distrito Federal.
Atualmente, o Distrito Federal possui a tarifa do transporte coletivo como uma das mais caras do Brasil.
No entanto, o transporte é precário, a frota de ônibus é antiga, faltam linhas, diversos itinerários não são atendidos, os ônibus estão sempre cheios, dentre outros.
O Poder Executivo faz repasses milionários para as empresas de transporte que atendem o Distrito Federal. Esses dados são escusos, e a conta não fecha tendo em vista o dinheiro investido e o serviço oferecido.
O Poder Executivo tem o dever de apresentar a real situação financeira do Sistema de Transporte Público Coletivo, com dados claro e quantitativos.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Deputados para aprovação deste Projeto de Lei, tendo em vista que essa é uma medida de extrema importância para garantir o interesse público e mais uma estratégia de conferir transparência à população do Distrito Federal.
Sala das Sessões em, 03 de setembro de 2021.
chico vigilante lula da silva
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2021, às 18:10:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (14645)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2021
Autoria: Deputado Hermeto
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares da Seção de Programas e Ações Sociais do Centro de Políticas de Segurança Pública – PMDF, pela coordenação, planejamento, orientação e controle das atividades relativas aos Programas Sociais Preventivos de Segurança Pública.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais lotados na Seção de Programas e Ações Sociais do Centro de Políticas de Segurança Pública, pela coordenação, planejamento, orientação e controle das atividades relativas aos mais de 40 projetos de Sociais Preventivos de Segurança Pública da PMDF, a saber:
- MAJ QOPMSD MARIA CLARA TORRI DISCHINGER, MAT. 177.982/6 – DSAP;
- MAJ QOPM REGIANE BORGES DE MORAES, MAT. 77140/9, Subcomandante / CPSP;
- CAP QOPMSD ERIKA DO SOCORRO RAMOS COSTA, MAT. 731.248/2 – DSAP;
- 1º TEN QOPMSD ANA LUIZA DE SOUZA HILGERT, MAT. 731.237/7 – DSAP;
- 1º TEN QOPMSD KENIA CRISTINA DE OLIVEIRA MIRANDA, MAT. 731.279/2 – DSAP.
- CB QPPMC RENATO DE ARAÚJO MELO, MAT. 24.152/0, Instrutor PROERD/BPES.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A Seção de Programas e Ações Sociais do Centro de Políticas de Segurança Pública – SPAS/CPP tem como missão planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades relativas aos Programas Sociais Preventivos de Segurança Pública, coletando dados de atendimento atualmente de todos os 40 (quarenta) projetos desenvolvidos em 13 (treze) Unidades Policiais Militares, com a responsabilidade de encaminhar os dados coletados para os órgãos de controle, estatísticas e assessoramento do Subcomandante Geral. Os programas sociais preventivos de segurança pública desenvolvidos no âmbito da Policia Militar apresentam-se nos eixos Educacional, Saúde, Arte e Esportes atendendo a comunidade do Distrito Federal contribuindo assim, para a prevenção e redução dos índices criminais. Os projetos estabelecem uma parceria que amplia o policiamento comunitário com foco em alternativas saudáveis e na prevenção de riscos, a população ganha em bem-estar e segurança, e a Polícia Militar fica mais próxima da comunidade.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial militar.
DEPUTADO HERMETO
LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF
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Projeto de Lei - (14646)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia dos Conselhos Comunitários de Segurança – CONSEGs, a ser comemorado anualmente em 30 de agosto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia dos Conselhos Comunitários de Segurança – CONSEGs, a ser comemorado em 30 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Os Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEGs são canais de participação popular que tratam de assuntos ligados à segurança pública. O Decreto nº 39.910, de 26 de 2019, estabelece que os CONSEGs são entidades comunitárias, de caráter consultivo e deliberativo, sem fins lucrativos e de cooperação voluntária, e atuam como espaços para discussão e análise de problemas que impactam essa temática. Também auxiliam os órgãos de segurança pública no monitoramento, na avaliação e na gestão dos resultados alcançados. Desta forma, os CONSEGs ajudam a integrar a comunidade local aos órgãos de segurança, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
No Distrito Federal, os CONSEGs foram legalmente instituído no ano 2001 e desde 2003 estão vinculados à SSP-DF. O DF possui atualmente 37 Conselhos. A sua estrutura é composta por uma diretoria que possui Presidente, Vice-Presidente, Diretor Comunitário e Secretário Geral, que são eleitos pela comunidade, obedecendo o Regulamento do Processo Eleitoral, conforme determinado pela Portaria SSP/DF n° 74/2019. Os cargos têm mandato de quatro anos, sendo admitida a reeleição para um único período subsequente.
Na prática, os CONSEGs realizam reuniões mensais onde a comunidade contribui com críticas, sugestões e observações de situações que envolvem a segurança pública direta ou indiretamente. As demandas apresentadas durante as reuniões são levadas aos órgãos de segurança pública, como os batalhões e as delegacias de área e a própria SSP/DF. Os Conselhos ainda articulam melhorias para as regiões junto a outros órgãos, entre eles, as Administrações Regionais e aqueles ligados à infraestrutura e ações sociais, por exemplo.
Diante da relevante contribuição dos CONSEGs para a comunidade das Regiões Administrativas do Distrito Federal e consciente da necessidade de atuarmos em prol da valorização destas organizações, conclamo aos nobres pares no sentido de aprovar o presente Projeto de Lei.
Sala de Sessões,
rafael prudente
Deputado Distrital
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Projeto de Lei - (14647)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Altera a Lei nº 5.881, de 6 de junho de 2017, que “proíbe a presença de representante da indústria farmacêutica em unidades públicas de saúde do Distrito Federal”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O artigo 1º da Lei n° 5.881, de 6 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º É proibida, durante realização de procedimentos e consultas, a interrupção das atividades dos médicos, por parte de representantes da indústria farmacêutica ou qualquer outro profissional que não integre o atendimento em questão, em todas unidades públicas de saúde do Distrito Federal”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O texto original da Lei Distrital 5.881/2017 proíbe a atividade profissional dos propagandistas de produtos farmacêuticos em unidades públicas de saúde do Distrito Federal, estabelecendo normas sobre o trabalho, adentrando a competência privativa da União sobre o Direito do Trabalho e sobre a propaganda comercial, previstas no artigo 22 da Constituição Federal.
Importa ressaltar que a atuação dos representantes da indústria farmacêutica é regulada pela Lei Federal n° 6.224, de 14 de julho de 1975.
Vale destacar, ainda, que a atividade propagandística de produtos farmacêuticos tem por finalidade principal a divulgação de produtos da linha farmacêutica, médicos e hospitalares, em todos os ramos da medicina, visando a atualização médico-cientifica a respeito das novas tecnologias para o tratamento de inúmeras doenças, contribuindo assim para a qualidade de vida dos pacientes, bem como sendo fundamental também a disponibilidade de amostras regulamentadas de medicamentos, para início e, por vezes, para a totalidade dos tratamentos medicamentosos. Sendo vedada esta atividade nos órgãos público, estes estarão em inferioridade quanto à difusão de conhecimentos científicos modernos, se comparado com a organizações da iniciativa privada, devido à sobrecarga dos profissionais da rede pública de saúde e dificuldade de acesso a estudos e desenvolvimento científico, os quais avançam rapidamente por todo o mundo.
Podemos inferir que a simples vedação do acesso dos representantes da indústria farmacêutica às unidades públicas de saúde, consiste em visível e inequívoca inconstitucionalidade, bem como privação de acesso ao conhecimento e inovação em tecnologias para uma efetivava e atualização científica que se reverterá ao atendimento dos pacientes.
Caso nós, legisladores, nos furtássemos ao dever de rever nossos próprios atos, tal qual estou propondo por meio da presente proposição, a manutenção na forma original da Lei 5.881, de 6 de junho de 2017, equivaleria a proibir a circulação de veículos automotores, caso detectado que alguns motoristas desrespeitassem a velocidade máxima permitida para circulação nas vias da nossa Capital.
Sendo assim, espero contar com o apoio dos meus pares para aprovação da proposta ora apresentada.
Sala das Sessões,
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2021, às 19:26:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (14648)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Requer o encaminhamento de solicitação de informação à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Requeiro, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, combinado com o disposto nos incisos III, X e XI do art. 15 do Regimento Interno desta Casa de Leis, que seja solicitada à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal exposição de motivos para a falta continuada do medicamento denominado Metilfenidato (cloridrato), cápsula com microgrânulos de liberação modificada de 10 e 30mg, constando da mesma o código, especificação, consumo mensal estimado e estoque atual.
JUSTIFICAÇÃO
Cabe às Comissões Permanentes desta Câmara Legislativa exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta, fundações e empresas controladas.
O pedido de informação se justifica em razão das diversas denúncias que tenho recebido em meu Gabinete Parlamentar, dando conta da falta rotineira do medicamento em questão, o qual se encontra classificado como psicoestimulante, agente usados para ADHD (Déficit de Atenção) e nootrópicos.
Considerando a gravidade da situação em questão, vez que a interrupção ou falta total do medicamento tem contribuído para que os alunos da Rede Pública de Ensino acometidos por ADHD tenham baixo desempenho, bem como propiciado transtornos nas salas de aula, entendo que há a necessidade de verificação dos motivos do desabastecimento em questão.
Em vista disso, é importante que a Secretaria de Estado de Saúde preste as informações necessárias à efetiva atuação desta Casa de Leis em suas atribuições institucionais, viabilizando identificar eventuais ações ou omissões de agentes públicos que estariam contribuído para a falta dos insumos em questão, expondo a riscos os pacientes que se encontram sob os cuidados do Estado.
Diante do exposto, conclamo apoio dos nobres pares na aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2021, às 19:26:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (14649)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Dá o nome de Pastor Adalino Inácio Sobrinho à praça pública localizada no interior da QI 11 do Guará I, localizada na Região Administrativa do Guará – RA X.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Passa a denominar-se Praça Pastor Adalino Inácio Sobrinho a praça pública localizada no interior da QI 11 do Guará I, localizada na Região Administrativa do Guará – RA X.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Distrital responsável por dar publicidade a esta Lei, comunicando aos órgãos constituídos no âmbito do Distrito Federal, para atualização dos endereços, tais como Companhia Energética de Brasília - CEB, Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, dentre outros que entender necessário.
Art. 3º O Poder Executivo fixará uma placa de nomenclatura no local, contendo a Lei que denominou a praça.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O nome do Pastor Adalino Inácio Sobrinho se destaca pela a vida pública ilibada e eclesiástica de suma importância para a população do Distrito Federal.
Nascido em Goiânia, estado de Goiás, em 16 julho de 1957, se mudou para Brasília em março de 1960. Fixou residência na Cidade Livre, local que deu origem à Região Administrativa do Núcleo Bandeirante.
No período compreendido entre 1986 e 1998, exerceu o cargo de Vice-Presidente do Assembleia de Deus - Ministério Internacional do Guará-DF. Em 1999, assumiu o posto de Presidente da Instituição, que à época contava com cerca de 200 igrejas e, hoje, após 22 anos de história, conta com mais de 1.300 igrejas no Brasil e no mundo.
Além das suas atividades eclesiásticas, o Pastor Adalino se mostrou um profissional exemplar. Em 1976, ingressou na Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF. Trabalhou com os Presidentes da República Geisel, Figueiredo, Sarney, Collor e Itamar Franco, no período de 1977 a 1992, tendo sido transferido para a reserva remunerada como 1º Sargento da PMDF. Também trabalhou segurança pessoal e segurança velada dos Governadores do Distrito Federal Joaquim Roriz e Cristóvão Buarque. Durante a sua trajetória profissional, desempenhou atividades no Ministério da Justiça, no Supremo Tribunal Federal e no Tribunal Regional Eleitoral e recebeu elogios consignados em sua pasta funcional pelos serviços prestados no Supremo Tribunal Federal - STF, Casa Militar do Governo do Distrito Federal, Presidência da República e PMDF.
O Pastor Adalino dedicou a sua vida em prol da Igreja, seus membros e a população do Distrito Federal, na honrosa missão de levar palavras de conforto, aconselhamento, conciliação e pregando o evangelho, atuando diuturnamente na missão de salvar vidas para o Reino de Deus.
Em 7 de novembro de 2020, aos 63 anos, vítima da covid-19, se encerrou a missão terrena deste brilhante Homem.
Para fazer justiça e para honrar a sua memória, proponho que a Cidade consagre a praça pública localizada no interior da QI 11 do Guará I, na Região Administrativa do Guará – RA X, próxima à Assembleia de Deus - Ministério Internacional do Guará-DF, com o nome de Praça Pastor Adalino Inácio Sobrinho.
Pelos motivos ora expostos, peço apoio dos nobres parlamentares para aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões,
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2021, às 19:26:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (14650)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Manifesta votos de louvor aos servidores do Sistema Socioeducativo pelo trabalho, essencial à manutenção da segurança e da ordem pública, quando da vigilância, escolta e guarda de menores em conflito com a lei.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para incentivar as tradições culturais e apresentar votos de louvor aos “servidores do Sistema Socioeducativo pelo trabalho, essencial à manutenção da segurança e da ordem pública, quando da vigilância, escolta e guarda de menores em conflito com a lei”, conforme relação abaixo descrita:
SERVIDOR
CARGO
EILEON FRAGA SOUTO (Post mortem)
AUXILIAR SOCIOEDUCATIVO
JOSE DA COSTA PINTO
AGENTE SOCIAL
WAGNER MATOS DE ARAUJO
AGENTE SSE
NATERCIA LAGE DE OLIVEIRA
AGENTE SSE
JOSE CARLOS DE AMARAL
AGENTE SSE
EMANUEL RODRIGUES DE SOUZA
AGENTE SSE
ROBSON FIGUEREIDO RODRIGUES
JULIAN DA SILVA RODRIGUES
AGENTE SSE
ANTONIEL DIAS PINHEIRO
AGENTE SSE
LUIS CIRINO DA SILVA
AUXILIAR SOCIOEDUCATIVO
NILMAR LOBO DE OLIEIRA PIRES
AGENTE SOCIAL
FERNANDO GOMES DOS ANJOS
AGENTE SSE
RODRIGO PIMENTA ESCOBAR
JONATHAN CARDOSO DE OLIVEIRA
AGENTE SSE
ROBERTO ADMER DE SOUSA SANTOS
AGENTE SSE
ROBERTO ADMER DE SOUSA SANTOS
AGENTE SSE
EDUARDO DUQUE DA SILVA
AGENTE SSE
ROGERIO BARBOSA PEREIRA
AGENTE SSE
DEIVISSON ALVES DO NASCIMENTO
AGENTE SSE
JUSTIFICAÇÃO
O Agente Socioeducativo é responsável pela execução da medida socioeducativa imposta pelo Poder Judiciário ao adolescente que comete ato infracional análogo a crime.
Sendo a execução da medida socioeducativa função típica de Estado, a atividade do Agente Socioeducativo é essencial à manutenção da segurança e da ordem pública.
Considerando a função complexa que exerce o Agente Socioeducativo, é importante resguardar uma data para rememorar o trabalho desses importantes profissionais, servidor público que trabalha diretamente com a vigilância, escolta e guarda de menores em conflito com a lei.
Sua tarefa é de peculiar importância para a sociedade, pois este servidor preza pela integridade física dos servidores e internos do Sistema Socioeducativo, execução da medida socioeducativa e, consequentemente contribui para a segurança da sociedade.
Diante da importância deste servidor público para a sociedade, solicitamos apoio aos nobres Parlamentares para a aprovação da presente presente proposição.
Sala das Sessões, em ……….….
reginaldo sardinha
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2021, às 09:45:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SELEG - (14652)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 08 de setembro de 2021
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 08/09/2021, às 08:31:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (14656)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 195, de 08 de setembro de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.182/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 8 de setembro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 08/09/2021, às 09:39:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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